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Gente branca de olhos azuis: Confusão óbvia

“Gaúcho pede para STF interpelar Lula por frase em que culpa gente branca por crise”

Estava na cara que algo assim poderia acontecer. O Presidente Lula deu uma declaração um tanto infeliz, e até certo ponto racista, que permite uma interpretação que envolve uma ampla gama de pessoas.

Qualquer branco de olhos claros poderá se sentir insultado com a frase do Presidente, por mais que ele venha a dizer que ele quis se referir a um certo grupo de brancos de olhos claros que seriam, no caso, estrangeiros. Obviamente isso não exclui a possibilidade destes estrangeiros se sentirem, com razão, ofendidos.

De qualquer forma, o Presidente poderá ter que se explicar, já que o gaúcho Clóvis Victorio Mezzomo pediu esclarecimentos, junto à Justiça, sobre as declarações de Lula.

Como informa a Folha, Mezzomo alega ter se sentido pessoalmente ofendido pela declaração de Lula, pois é descendente de italianos e tem a pele clara e olhos verdes. Diz que foi criado em Estância Velha (RS) e trabalhou desde a infância cercado por homens e mulheres de “pele branca e olhos azuis”. Mezzomo diz que essas pessoas, “juntamente com europeus ibéricos, negros e índios, muito fizeram pela prosperidade e progresso da região”.

Acho que Lula não fez por mal, mas era cristalino, para qualquer um ver, que a declaração repercutiria mal. Os brancos de olhos claros se sentiriam, todos, discriminados. E foi o que aconteceu.

Esperemos para ver o tratamento que o STF dará ao caso.

TSE conclui julgamento da consulta tucana sobre as prévias

O Tribunal Superior Eleitoral conclui, em sessão administrativa, o julgamento da consulta apresentada pelo PSDB sobre prévias partidárias e propaganda intrapartidária para divulgação das mesmas.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Eros Grau, que interrompeu a sessão no último dia 17 para analisar melhor o tema. Naquela ocasião, o relator da consulta, ministro Felix Fischer, respondeu às oito questões. As respostas de Fischer foram comentadas por este blog aqui.

Informa o próprio TSE que a maior dúvida era em torno da primeira questão, que busca saber a partir de qual data é permitida a realização das prévias. No julgamento anterior, o relator respondeu que as prévias deveriam ser realizadas, em qualquer dia, até o dia 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data, mediante alteração estatutária (artigo 10, da Lei 9.096/95), sendo autorizada a propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecederem a essa data.

No entanto, os ministros decidiram não conhecer, ou seja, não analisar esta questão por se tratar de tema intrapartidário. Em outras palavras, é uma questão que cabe ao partido decidir e não ao TSE, uma vez que não faz parte do processo eleitoral.

Veja as respostas dadas pelo plenário do TSE às questões levantadas pelo PSDB:

a) A partir de qual data é permitida a realização de prévias partidárias?
Nesse ponto, a matéria não foi conhecida por seu caráter intrapartidário.

b) Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, conforme o artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?
A divulgação das prévias não pode se revestir de propaganda eleitoral antecipada. Razão pela qual se limita à consulta de opinião dentro do partido.

A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral do seu alcance. Esta proibição se estende inclusive a divulgação da data de realização das prévias.

Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido.

Nos termos do artigo 36, do parágrafo 3°, da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que pode ser estendido por analogia às prévias, não se veda o uso de faixas e cartazes para a realização de propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da realização das prévias, com mensagens aos filiados.

Na esteira dos precedentes do TSE entende-se que, somente a confecção de panfletos para a distribuição aos filiados, mesmo nos limites do partido, não encontra por si só vedação na legislação eleitoral.

Assim como as mensagens eletrônicas, o envio de cartas como forma de propaganda intrapartidária é permitido por ocasião das prévias, desde que essas sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido.
Incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade.

c) Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?
Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de tornar letra morta à proibição de propaganda extemporânea.

d) Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?
O TSE pode fornecer ao diretório do partido a lista atualizada dos seus filiados. Porém, sem indicação de endereço.

e) O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?
O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para o pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária, alocando-se nas rubricas previstas nos incisos I ou IV do artigo 44 da Lei 9.096/95.

f) O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?
O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias.

g) O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?
O postulante a candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar sua propaganda intrapartidária, uma vez que não ostenta a condição de candidato.

h) A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?
A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias nos termos do artigo 1° do Código Eleitoral e da Resolução do TSE 22. 685.

As respostas do TSE sobre as prévias e o respeito do processo destas à legislação eleitoral, de certa forma, privilegiam o candidato tucano José Serra.

Por mais que a realização das prévias, por si só, venha a ser uma demonstração de força política do Governador mineiro Aécio Neves, as regras a que as prévias teriam que se submeter não facilitariam muito os objetivos que o mineiro visa alcançar.

No âmbito das prévias, não poderia ser feita muita propaganda e apenas os filiados poderiam votar, sendo assim, pouco mudaria na vida política dos brasileiros em geral e na mídia, o que não permitiria a exposição maior do nome de Aécio, o que é desejado por ele.

Por mais que o noticiário repercutisse resultados, por exemplo, de prévias estaduais realizadas pelos diretórios do PSDB, isso não seria, na minha opinião, suficiente para que Aécio se tornasse mais conhecido em todo o Brasil. Ajudaria, mas nem tanto.

Como a internet também não está totalmente liberada, esse meio também não poderá ser utilizado em sua integralidade pela equipe de Aécio Neves.

Resumindo, as prévias do PSDB poderiam, por serem de âmbito nacional, colocar o nome de Aécio Neves no mapa político de muitos brasileiros que, antes disso, nunca teriam ouvido falar nele. Já seria um lucro obtido mesmo que a derrota viesse. Seria um modo de aparecer para todo o país, mesmo sem concorrer, necessariamente, à presidência.

Isso seria bom não só para Aécio, como para a democracia brasileira. Afinal, os nossos cidadãos poderiam, de certa forma, interagir mais com o cenário político e influir na escolha dos candidatos, analisando suas biografias, projetos e discursos.

Porém, pelo visto, isso não ocorrerá com muita intensidade. O impacto das prévias, se realizadas, será bem restrito. Com isso, lucra José Serra, que já está na frente e sabe que quanto menos o cenário se modificar, menos seu favoritismo será ameaçado. Além disso, Serra é preferido por mais diretórios do PSDB do que Aécio.

Gilmar Mendes acerta quando nega atuar como “líder da oposição”

Informa a Folha de São Paulo:

“O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou nesta terça-feira que atue como líder da oposição ao governo federal.

[...]

Embora admita exercer função política ao atuar como presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Mendes afirmar não ter ‘lado’.

‘Tenho o dever de preservar o Estado de Direito e garantir que não haja excessos. Não tenho nenhuma atuação como oposição ou posição. Se há alguma irregularidade eu tenho dever de apontar’, afirmou.”

Parece que às vezes as pessoas se esquecem que a democracia é baseada, em grande parte, em uma divisão de poderes. Divisão essa que engloba o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Todos os poderes têm o dever de fiscalizarem-se entre si e, se por acaso o Legislativo brasileiro não fiscaliza coisa alguma, causando, em parte, a judicialização da política, isso não quer dizer que isso deva ser tomado como padrão e que a reação deva ser de estranheza quando o Judiciário o faz.

O Ministro Gilmar Mendes, por mais que, obviamente, tenha suas convicções pessoais, não mente ao dizer que tem o dever de “preservar o Estado de Direito e garantir que não haja excessos”.

Alguns críticos do Ministro devem entender que, por mais que ele exagere, sim, em alguns casos, no fim das contas, ele, como Presidente do STF e do CNJ, tem a obrigação de fiscalizar o governo que, claro, representa o Poder Executivo.

Gilmar Mendes personifica, hoje, o Judiciário, assim como Lula personifica, hoje, o Executivo. É natural, sim, que eles se fiscalizem mutuamente. Não querendo dizer, claro, que exageros não devam ser combatidos.

Em suma, Gilmar Mendes está aí para fiscalizar o governo mesmo. Parece que ainda não se entendeu que as críticas que ele faz ao governo são críticas ao Executivo.

Obviamente, será condenável se Gilmar Mendes, por ocasião de um possível governo tucano, venha a diminuir o tom. Porém, isso, só saberemos quando tal ocasião se apresentar. Não podemos julgar por antecipação.

Por hora, dou o benefício da dúvida a Gilmar Mendes e entendo que, fora alguns exageros, ele está apenas cumprindo seu papel. Certas pessoas tem ainda que aprender algumas coisas e descobrir que quem critica o governo não é, necessariamente, “oposicionista”.

O que mais defendo aqui não é nem o Ministro Gilmar Mendes, que realmente já cometeu alguns erros, e sim, o direito dos que criticam o governo de não serem rotulados como “oposicionistas”.

Governos existem para prestar contas aos seus cidadãos e, quando se equivocam, merecem, obviamente, todo tipo de crítica, afinal, são meus representantes na gestão do Estado do qual faço parte e com o qual contribuo.

Críticas a erros de um grupo X não me fazem membro de um grupo Y.

TSE responde ao PSDB sobre as prévias

O PSDB havia solicitado ao TSE esclarecimentos sobre como poderiam se dar as prévias, eleições primárias que serviriam para escolher o candidato do partido à presidência da República.

O partido dependia dessas respostas para, se resolver levar a idéia para frente, poder fazê-lo.

O relator da consulta, Ministro Felix Fischer, prolatou, ontem, seu parecer que, embora não seja a posição definitiva do TSE, que apenas iniciou o exame da matéria, dá uma boa idéia de qual será o entendimento final.

Seguem abaixo as perguntas do PSDB e as respectivas respostas do Ministro, ressaltando que o Ministro Eros Grau pediu vista da consulta para melhor examiná-la, prometendo trazer seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira (19):

a) A partir de qual data é permitida a realização de prévias partidárias?
As prévias deverão ser realizadas, em qualquer dia, até o dia 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data, mediante alteração estatutária (artigo 10, da Lei 9.096/95), sendo autorizada a propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecederem a essa data .

b) Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, conforme o artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?
A divulgação das prévias não pode se revestir de propaganda eleitoral antecipada. Razão pela qual se limita à consulta de opinião dentro do partido.
A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral do seu alcance. Contudo, a mera divulgação da data das prévias, sem referência aos pré-candidatos, não compromete essa restrição.
Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido.
Nos termos do artigo 36, do parágrafo 3°, da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que pode ser estendido por analogia às prévias, não se veda o uso de faixas e cartazes para a realização de propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da realização das prévias, com mensagens aos filiados.
Na esteira dos precedentes do TSE entende-se que, somente a confecção de panfletos para a distribuição aos filiados, mesmo nos limites do partido, não encontra por si só vedação na legislação eleitoral.
Assim como as mensagens eletrônicas, o envio de cartas como forma de propaganda intrapartidária é permitido por ocasião das prévias, desde que essas sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido.
Incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade.

c) Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?
Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de fazer letra morta à proibição de propaganda extemporânea.

d) Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?
O TSE pode fornecer ao diretório do partido a lista atualizada dos seus filiados. Porém, sem indicação de endereço.

e) O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?
O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para o pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária, alocando-se nas rubricas previstas nos incisos I ou IV do artigo 44 da Lei 9.096.

f) O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?
O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias.

g) O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?
O postulante a candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar sua propaganda intrapartidária., uma vez que não ostenta a condição de candidato.

h) A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?
A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias nos termos do artigo 1° do Código Eleitoral e da Resolução do TSE 22. 685.

Gilmar Mendes também aperta Eduardo Campos

Parece que não foi só a Governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, que recebeu instruções do Presidente do STF, Gilmar Mendes, para que faça cumprir as ordens judiciais contra o MST e coloque a Polícia Militar agindo para fazer valer as reintegrações de posse que devolverão as terras a seus donos de direito.

Segundo informações de Josias de Souza, Gilmar Mendes teria cobrado um comportamente semelhante do Governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Segundo Josias, Gilmar recomendou a Eduardo Campos que não meça esforços na mobilização do aparato policial do Estado contra as ações violentas do MST.

Eduardo Campos e Ana Júlia Carepa pertencem, ambos, a partidos que, teoricamente, são ligados ao MST. Eduardo é do PSB e Ana Júlia do PT.

Quero crer que a filiação partidária dos governadores em nada tenha a ver com a tolerância para com quem age ilicitamente, afinal, quando não age dentro da lei, o MST passa a ser passível de toda a sorte de críticas, como qualquer instituição seria.

Sendo assim, ações que desrespeitam a lei devem ser condenadas por qualquer pessoa, independentemente de posições partidárias ou ideológicas e de relações próximas ou alianças.

Tendo sido julgada na justiça como ilegal, uma invasão deve, sim, ser repudiada e a posse do terreno devolvida a quem de direito. Abrir exceção para o MST por questões ideológicas seria um perigo mortal para a segurança jurídica nacional.

Gilmar Mendes aperta Ana Júlia Carepa

Recentemente, foi noticiado na imprensa, por conta do estardalhaço causado pelo episódio envolvendo o MST ocorrido no estado do Pará, que o governo desse estado não estaria cumprindo as ordens de reintegração de posse em relação às propriedades invadidas.

No popular, a justiça estava decidindo que as terras invadidas pelo MST deveriam ser devolvidas aos seus donos e o governo do estado não estava enviando a Polícia Militar, sua subordinada, para efetuar a reintegração.

Deixando de lado o fato, que é passível de questionamento, da Governadora ser do PT, partido aliado do MST, essa postagem vem para citar a reação do Presidente do STF, Gilmar Mendes, quanto ao tema.

Parece que Gilmar telefonou para Ana Júlia e a “lembrou” que as reintegrações devem ser cumpridas, afinal, o não-cumprimento atenta contra a autoridade da própria justiça e existem 111 ordens judiciais de reintegração de posse pendentes de execução no Pará.

Gilmar apertou Ana Júlia, vamos ver no que dá.

A AGU e a campanha precoce

Todos que acompanham com alguma assiduidade o noticiário político estão cientes do fato de que a oposição protocolou ação, junto ao TSE, contra Lula e Dilma Rousseff, alegando que os dois teriam utilizado o encontro de prefeitos ocorrido em Brasília para obter lucros eleitorais. Para quem quiser saber mais, vale conferir a postagem “DEM e PSDB contra a campanha precoce [2]“, onde está contida, até mesmo, a íntegra da representação.

Mas enfim, este não é ponto principal desta postagem, e sim, o desenrolar desse episódio.

Ontem, o Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se reuniu com Lula para discutir sobre a defesa que será apresentada na representação ajuizada pela oposição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O integrante maior da AGU, Advocacia-Geral da União, concorda com a versão do governo de que não houve nenhum tipo de propaganda eleitoral antecipada no encontro promovido.

Disse José Antonio: “É um total descabimento a ação. Ali não há propaganda eleitoral antecipada. Foi um ato de governo, uma ação institucional para os novos prefeitos, no sentido de apresentar-lhes os programas do governo federal para facilitar o intercâmbio de ações – defendeu.”

Outro fato importante foi o da Advocacia-Geral da União, na figura de seu representante máximo, ter citado, no sentido de defender o governo, as reuniões com prefeitos paulistas que o Governador José Serra promoveu neste ano.

Além disso, usou-se ainda o argumento de que muitos gestores públicos da oposição estavam presentes ao encontro, estando, até mesmo, entre os que abriram o evento, o governador do DEM, José Roberto Arruda.

Em contrapartida, respondeu a esses argumentos o PSDB, na figura do seu Presidente, o Senador Sérgio Guerra. O Senador publicou nota, que segue na íntegra:

“É totalmente equivocada a comparação feita pela Advocacia Geral da União entre o encontro do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff com prefeitos, questionado pelo PSDB no TSE por configurar propaganda eleitoral antecipada, e atos administrativos regulares do governador José Serra.

Ao tentar igualar esses atos com uma agenda de campanha realizada pelo governo federal com prefeitos de todo os país, a um custo até agora não totalmente esclarecido, mas que fica na casa dos milhões, a AGU só reforça a verdade que tenta esconder. Serra tem feito, regularmente, encontros com prefeitos para tratar de programas do governo do Estado para os municípios que eles representam.

Diferentemente do evento federal, nenhum deles contou com patrocínio de estatais, estandes montados para divulgar as ações do governo, serviço de buffet contratado, traslado de prefeitos, esposas e assessores, etc, nem durou mais do que poucas horas.

Os encontros citados pela AGU foram eventos regulares, que usaram a estrutura já existente do Governo do Estado, sem custo adicional ou gasto com os prefeitos participantes, que a eles compareceram para trabalhar. É assim que o Governo do PSDB trata o dinheiro do contribuinte, o que torna a comparação absolutamente descabida.

Devem estar pensando vocês que todas essas informações estão introduzindo um comentário sobre as acusações de propaganda eleitoral precoce e sobre o contra-ataque que colocou na baila as reuniões com prefeitos promovidas por Serra. Porém, não é disso que eu vou falar.

A realidade é que, para mim, o encontro de prefeitos teve, sim, efeitos eleitorais. Isso é indubitável em minha concepção. Acontece que acredito que o encontro não tenha sido criado apenas para isso. Minha crença é a de que os dividendos para Dilma foram, na verdade, um efeito colateral planejado, se é que podemos colocar assim. Sendo assim, tem razão a oposição de reclamar? Tem. Pode-se provar, no entanto, que o encontro teve a promoção de Dilma como intuito máximo? Não. Além disso, não posso eu, com as informações que tenho, negar que José Serra tenha obtido lucros eleitorais com os encontros que promoveu, embora eu concorde com muito do que foi dito por Sérgio Guerra em sua nota, principalmente com a parte em que ele diz que “Diferentemente do evento federal, nenhum deles contou com patrocínio de estatais, estandes montados para divulgar as ações do governo, serviço de buffet contratado, traslado de prefeitos, esposas e assessores, etc, nem durou mais do que poucas horas.”.

Por isso, por mais que eu já tenha falado, no fim das contas, sobre a acusação sobre propaganda eleitoral antecipada e a consequente resposta do governo, não é esse meu foco principal. Justamente porque me parece que os lucros para Dilma ocorreram e porque pode realmente ser que José Serra tenha tido alguma vantagem com a promoçar de certos encontros. Isso para mim é ponto pacífico. A questão do envolvimento da AGU é que para mim não é ponto pacífico e é sobre isso que vou falar.

Pesquisando no site oficial da AGU encontrei a informação de que: “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo e exerce a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, é nomeado dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Além disso, diz o site quando busca explicitar as funções institucionais da AGU: “A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.”

Ainda não terminei minha faculdade de Direito, porém, já estudei minha cota de Direito Constitucional, uma de minhas matérias favoritas, sendo assim, aprendi que, como diz o art. 13 da Constituição Federal, “Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Então vejamos, dito tudo isso, minhas dúvidas, que são o tema principal desta postagem, são curtas e, ao mesmo tempo, profundas. São elas:

Sendo a AGU um órgão que assessora a União, estaria ela cumprindo à risca suas diretrizes ao defender o Presidente Lula e a Ministra Dilma em uma ação proposta pela oposição, junto ao TSE, versando sobre propaganda eleitoral precoce? Que eu saiba, a AGU existe, como provado pelos trechos transcritos acima, para servir à União. Quando está o interesse da União conectado intimamente aos do Presidente ou seus Ministros de Estado, realmente é papel da AGU interferir. Porém, há uma linha tênue entre o momento em que o Presidente configura a própria União por ser seu representante máximo e o momento em que o Presidente é apenas um político como outro qualquer, cidadão comum acima de tudo, que deve  responder sem incorporar a União. Esse limite deve ser observado, não podendo ser desrespeitado. Sendo assim, uma ação mais política impetrada com o objetivo de ir contra uma atitude dita eleitoreira do Presidente é matéria para a AGU? No mínimo é discutível.

Mas pode-se ir mais fundo, em algo que é totalmente indiscutível. Se é discutível o cabimento da AGU auxiliar a defesa do Presidente e de uma Ministra em uma representação desta natureza, onde o Presidente representa a si próprio e nada mais, tendo o foro privilegiado da função, porém, não encarnando a União, acredito ser indubitável que a AGU não pode ter cunho político em suas declarações. A Advocacia-Geral da União está a serviço da União Federal dos Estados que compõem a nossa federação, sendo o Presidente apenas o representante desta, não está a serviço dele próprio ou do partido dele ou da ideologia dele. Nesse caso estão se confundindo algumas coisas.

Quando a AGU traz José Serra para a baila e emite certas declarações sobre suas reuniões, peca. E não digo isso para defender Serra, até porque admito que possam ter havido ganhos para ele em seus encoontros. Digo isso pois é nítido, claro e cristalino o cunho político da declaração. Que se diga que membros da oposição estavam presentes no evento que criticam, vá lá que seja, mas que se mencionem com tom desconfiado algumas reuniões de um adversário político, na defesa contra uma ação que foi impetrada pelo partido dele, e não por ele próprio, é absurdo.

A AGU, na defesa já discutível de Lula e Dilma, mirou Serra. É claramente político, foge totalmente, diametralmente, das funções institucionais da Advocacia-Geral da União. E isso está errado pois vai contra as prerrogativas previstas para a AGU e não pelo fato de atingir fulano ou cicrano. Está errado de qualquer forma. O Advogado-Geral da União, talvez, não devesse interceder a favor de Lula, quiçá, e neste caso com certeza, citar um caso de um tucano que nada tem a ver com o episódio em questão na representação em discussão.

Resumindo, pelo que se conhece da política brasileira, o negócio é o seguinte: Está se confundindo União com a pessoa do Presidente e está se confundindo defender a União com atacar adversários dos que, no momento, representam a União.

Seria leviano de minha parte dizer que o Advogado-Geral, senhor José Antonio Toffoli, tem o interesse pessoal de utilizar a Advocacia-Geral para defender Lula e Dilma. Poderia eu, muito menos, afirmar com certeza que Toffoli tem em vista a gratidão do governo quando ataca José Serra.

Porém, a verdade é que fica a pulga atrás da orelha quando se lê no site oficial da AGU que Toffoli não só deve ter notável saber jurídico como veio do quadro do Partido dos Trabalhadores. A coisa piora um pouco com os rumores de que o advogado deseja ser indicado, por Lula, para o STF.

Vamos lá, Joaquim!

Diz Alan Gripp, da Folha de São Paulo:

“Numa atitude inédita na história do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa determinou ontem que as cerca de 600 testemunhas de defesa do processo do mensalão sejam ouvidas num prazo de 272 dias.

Para evitar a prescrição de crimes, o que começará a ocorrer no fim de 2011, Barbosa estabeleceu um cronograma de depoimentos em 17 Estados e no Distrito Federal e vai solicitar que juízes federais sejam designados exclusivamente para essa tarefa.

Se os depoimentos seguissem o ritmo do ano passado, só acabariam em 2016. Com a iniciativa, o ministro tenta reverter o desempenho do tribunal, que jamais condenou uma autoridade em ação penal -em muitos casos pela prescrição dos crimes, ou seja, o fim do prazo dado à Justiça para proclamar a sentença final.”

Muito interessante a atitude do Ministro Joaquim Barbosa.Tenho sobre ele uma visão de que é alguém com seus erros e um pouco arrogante, mas que, no fim das contas, tem boas intenções.

A lentidão do Judiciário brasileiro é, realmente, diversas vezes explorada por autoridades que se beneficiam da prescrição de seus crimes. Elas fazem de tudo para atrasar os processos, utilizando-se de suas influências e de suas ótimas, e caras, assessorias jurídicas. No fim das contas, o processo semora tanto para transitar em julgado que o crime já “caducou”.

Tomara mesmo que Joaquim consiga fazer que se levem a cabo essas iniciativas que tomou. Digo isso pois todos sabemos que, infelizmente, no Brasil, nem tudo que é ordenado, é cumprido. Ainda mais no Judiciário.

Que os crimes não prescrevam e todos os representates populares que traíram a confiança do povo brasileiro paguem pelo que fizeram. Chega de impunidade, estamos fartos dela.

Vamos lá, Joaquim!

A cassação de Cunha Lima

“Por unanimidade, TSE mantém cassação de mandato de Cássio Cunha Lima”

E não é que Cássio Cunha Lima foi cassado? Pelo visto, dessa vez, a coisa não acabou em pizza. Bom para a Justiça Eleitoral brasileira que se mostrou firme pelo menos em um caso. Não mudou o entendimento frente a um recurso impetrado pelos melhores advogados.

Porém uma única coisa me deixou encucado.

Se o novo Governador do Estado da Paraíba será José Maranhão (PMDB), é inevitável que eu me pergunte se ele é da parcela corrupta do PMDB ou não.

Não estou insinuando nada, seria totalmente leviano de minha parte acusar  José Maranhão, cuja ficha eu nem conheço, de alguma coisa, porém estou seguindo a lógica, afinal, se o PMDB diz que as declarações de Jarbas Vasconcelos foram genéricas, nada impede que Maranhão seja um dos corruptos. Certo?

Tudo bem. Chega.  Deixarei o sarcasmo de lado.

Aécio já exige as prévias

“Aécio Neves avisa a PSDB que exige prévias”

Percebendo que a campanha precoce de Dilma Rousseff já instiga o PSDB a definir logo seu candidato, o governador Aécio Neves resolveu defender de forma veemente e absoluta as prévias. Isso se dá pelo fato do governador mineiro entender que, se for feita uma escolha rápida para que o PT não large muito na frente, o escolhido será José Serra e não ele.

Como muito bem explica a matéria referendada, do Estadão: “O que preocupa Aécio é que FHC reclamou do fato de o PT estar correndo sozinho, mas não falou em prévias para escolher o candidato da oposição. O governador entendeu que, se for para apressar a definição sem uma consulta ampla e democrática às instâncias partidárias, é porque o escolhido não será ele, e sim o governador paulista, José Serra.”

Aécio, como conta a reportagem citada acima, já estipulou até prazo para que o regulamento das prévias esteja previsto. A data limite seria 30 de março. Aécio ameaça tomar algumas atitudes caso sua requisição não seja atendida.

Uma das atitudes que Aécio poderia tomar seria a de deixar o partido para concorrer pelo PMDB. Porém, isso seria um plano de alto risco, não há como garantir que o PMDB se unirá em torno de um nome nos próximos anos, quiçá em 2010, um ano já muito próximo para que se dê tempo de se corrigirem divergências internas tão profundas como as do partido.

Outra atitude possível seria a de se lançar por um partido menor como o PSB, ou até um novo partido, como dizem alguns, e conseguir o apoio de parcela importante do PMDB, como por exemplo, os liderados por José Sarney.

A atitude mais provável é a que reflete um Aécio dentro do PSDB, porém, tendo sido atropelado pela escolha de cúpula. Esse Aécio jogaria contra o candidato tucano, atrapalhando determinantemente os planos presidenciais do partido.

E é justamente por isso que as prévias devem mesmo sair. Pelo viés democrático, são algo que fortalece a democracia, porém, mais importante, pelo viés da eleição de 2010, são etapas necessárias de serem criadas e ultrapassadas na escolha de um candidato à presidência que seja legítimo e apoiado pela maioria do partido.

Depois do flerte com o PMDB, embora o governador mineiro não pareça mesmo estar disposto a realizar a transferência, Aécio valorizou seu passe. Pelo visto, o preço dele se traduz nas prévias. Caso Aécio perca, o que é esperado, terá demonstrado seu cacife e se tornado mais conhecido no país. Caso Aécio vença, será o candidato e poderá exigir o apoio de Serra.

De diversas formas Aécio terá lucrado com as prévias, enquanto José Serra poderá, apenas, se desgastar, não auferindo lucro político nenhum, daí a resistência de seus partidários em direção às prévias.

Se as prévias nem ocorrerem, Aécio ameaça ser a terceira via.

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