Chuva de prisões preventivas

“Réu pode recorrer em liberdade até condenação final, determina STF”

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, quinta-feira, que qualquer réu tem direito de recorrer em liberdade caso não tenha sido condenado em última instância. A decisão foi aprovada por sete votos a quatro.

Na realidade, o caso julgado é o do agricultor Omar Coelho Vitor, de Passos (MG). Condenado a prisão por tentativa de homicídio, o produtor mineiro alegou, em sua defesa, o princípio constitucional da presunção de inocência. À Corte, ele sustentou que, como a sentença imposta era de segundo grau (passível de revisão) ele teria o direito de continuar em liberdade até que sua condenação fosse julgada em última instância, ou seja, pelo próprio STF.

Acredito que a decisão do STF não seja das mais oportunas, pelo fato de não estar levando em consideração a realidade da sociedade. Reconheço que o princípio constitucional da presunção da inocência deva sempre ser observado no caso concreto, para que não se cometam injustiças, porém, não se pode seguir a letra da lei e não imaginar as repercussões sociais, morais e legais de seus atos, fazendo com que um subjetivo respeito ao princípio da presunção de inocência justifique que criminosos, aqueles nem um pouco inocentes, fiquem em liberdade e continuem a colocar a sociedade em perigo apenas por terem direito de recorrer da sentença.

Não é o caso de se prender qualquer um, de sermos levados por estereótipos e encacerarmos aqueles que têm um suposto perfil de criminoso, até porque isso não existe e é um preconceito tremendo acreditar que alguém deve ser criminoso apenas por aparentar advir das classes mais pobres. Não estou de forma nenhuma defendendo uma política quase fascista de se prender qualquer um que pareça criminoso, como se esse “parecer” existisse realmente. Muito menos estou dizendo que nenhum pedido de recurso em liberdade deva ser concedido. O que acontece é que, após esse precedente aberto pelo STF, uma vez proferida uma sentença condenatória de um juiz, concursado para tal cargo e devendo ter o devido respeito em relação às suas decisões, qualquer réu poderia, em tese, continuar em liberdade, empreendendo as mesmas atividades criminosas, caso ainda tenha o direito de recorrer.

O argumento que se seguirá sempre é o de que se o criminoso tem certa periculosidade, não será concedido a ele o direito de responder em liberdade ao recurso. Porém, a decisão de ontem do STF abre perigoso precedente que poderá muito bem ser explorado por habilidosos advogados que, infelizmente, aceitam ser pagos com o dinheiro obtido com a prática criminosa. Sobre essa questão, acredito que os criminosos tenham direito à ampla defesa, porém, por que não utilizam defensores públicos, e sim, advogados consagrados, pagos com a renda do crime, que dificilmente os defenderiam de graça por força do pensamento, alegado, porém não verdadeiramente motivador do serviço, de que eles têm direito a uma defesa bem feita?

Por fim, vêm a alegação dos ministros, de que a decisão deles não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz.

Ora, muitos juízes de primeira instância, muito mais acostumados com a rotina dos tribunais que julgam realmente os que transgridem, não concordarão nem um pouco com o precedente aberto pelo STF e se utilizarão do dispositivo da prisão preventiva para encarcerar, enquanto recorrem, criminosos por eles sabidos como perigosos se estiverem em liberdade. Não só pelo fato de poderem cometer outros crimes como pelo fato de, com o dinheiro das redes criminosas, buscarem uma fuga e posterior abrigo até mesmo no exterior.

Então, para adaptar para a realidade das ruas o que as instâncias superiores, desconectadas muitas vezes do cotidiano social assim como o Senado e a Câmara dos Deputados, criam, as instâncias inferiores terão de improvisar. Tudo isso contribui para aquele ar de confusão que paira sobre a justiça brasileira.

Aí vem mais uma polêmica. Preparem-se para uma chuva de prisões preventivas.

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  1. [...] mais sobre o tema em: “Chuva de prisões preventivas” e “Ainda sobre a decisão do [...]


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